domingo, 20 de novembro de 2016

Democracia Directa



Democracia Directa

Democracia, palavra proveniente da junção entre demos e kratos, a primeira pode ser traduzida como "o povo" e a segunda como "poder" , portanto a palavra democracia tem as suas raízes fundacionais associadas aquilo que se pode dizer como o "poder do povo".


Tendo em consideração que a definição de democracia tem vindo a mudar ao longo dos tempos, convém em primeiro lugar pensar que a noção de democracia na antiga Grécia  teria um relação bastante redutora, ou seja, poder seria a capacidade de fazer algo (Ober, Josiah, 2007)


A Democracia directa ou, como alguns lhe chamam, Democracia pura, ainda hoje tem a sua existência vista de forma questionável. Isto porque por vivermos em sociedades bastante complexas, o mais acertado é haver sempre alguém mais especializado em algo, para “tomar conta” desse assunto.


Ora, na Democracia directa isso não acontece, uma vez que o povo/ os cidadãos que por votação decidem de forma directa sobre qualquer assunto.


A Democracia Direta era o tipo de democracia adotado na Grécia antiga, onde os cidadãos se reuniam na ágora para decidir os rumos do governo. No entanto o número de cidadãos era muito restrito uma vez que, lembremo-nos, nem toda a gente era o considerado, criando, deste modo, uma situação de exclusão social. No entanto estavamos perante uma relação de proximidade entre representante e representado, onde verificavamos um diálogo direto entre estes dois pendulos da democracia. (Maltez, José, 2007)


Como resquícios da democracia directa temos o referendo e o plebiscito, o primeiro pode ser definido como um Instrumento de democracia directa, pelo qual os cidadãos eleitores são chamados a pronunciar-se a título vinculativo, por sufrágio directo e secreto, sobre questões de relevante interesse nacional que devam ser decididas pela Assembleia da República ou pelo Governo através da aprovação de convenção internacional ou de acto legislativo. (Artº 115º CRP)


O segundo Bonavides (2003, p. 154),  a espécie plebiscito (da antiga Roma, onde a plebe votava sobre determinado assunto, por convocação do tribuno) consiste numa “consulta prévia à opinião popular”, perante a qual, dependendo de seus resultados, adotar-se-ão providências legislativas ficando reservadas dificuldades para sua diferenciação de referendos. (Bonavides, Paulo. 2003). 


Ou seja, verificamos aqui uma importante diferença entre aquilo que é o plebiscito e o referendo, o primeiro atua sobre um determinado assunto que não se encontra legislado utilizando os resultados da consulta para poder legislar no sentido do voto obtido, o segundo atua sobre uma matéria que já se encontra legislada e que a consulta pretende obter uma resposta sobre a sua aplicabilidade ou não. 


Para melhor compreensão apresento um video sobre este assunto:






Nota: Video 1 - Video em Inglês




Nota: Video 2 - Video em Português

Bibliografia


Bonavides, Paulo (2003). Ciência política. 10. ed. São Paulo: Malheiros, 2003.

Ober, Josiah (2007) The original meaning of “democracy”:  Capacity to do things, not majority rule Stanford University


Webgrafia 

Comissão Nacional de Eleições (2016) . Retirado de http://www.cne.pt/sites/default/files/dl/faq_rn_2007.pdf

Maltez, Adelino (2007) Respublica - Repertório de Ciência Política . Retirado de: http://farolpolitico.blogspot.pt/2007/02/directa-democracia.html

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